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Já ouviu falar em Rescisão Indireta?!
Se o seu patrão comete faltas graves como: atrasar salário, não pagar FGTS, praticar assédio, impor desvio de função, negar horas extras, colocar sua segurança em risco ou não concede férias, você pode ter direito à Rescisão Indireta, recebendo todas as verbas trabalhistas devidas na demissão sem justa causa.

Você se identifica com alguma destas situações?
✅ Meu salário está sempre atrasado
✅ A empresa não deposita meu FGTS
✅ Sofro assédio moral (humilhações, metas abusivas)
✅ Estou em desvio de função (fui contratado para X, faço Y)
✅ Meu local de trabalho não é seguro (risco de acidente)
✅ Não recebo horas extras corretamente
✅ Ausência de gozo de férias anuais ou concessão inferior ao período legal de 30 dias.
🟡 Se você respondeu sim a qualquer uma delas, não peça as contas, você pode estar perdendo muito dinheiro.
A Rescisão Indireta é o direito do empregado de pôr fim ao contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador (patrão).

Quais verbas rescisórias você recebe na Rescisão Indireta?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida, você garante o pacote completo:
✅ Aviso prévio (indenizado)
✅ Saldo de salário
✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ Saque integral do FGTS
✅ Direito ao seguro-desemprego
✅ Multa de 40% sobre o FGTS
✅ Multa do Art. 477 da CLT (devida quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre no prazo legal de 10 dias).


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